domingo, 13 de dezembro de 2009

Não fumar, um direito de todos.


Em pleno século XXI falar sobre direitos e especialmente direito à vida me deixa perplexa, penso: como pode ainda ser necessária a criação de uma lei que proíba as pessoas de fumar em local publico? Muitos diriam: “o publico é publico cada um pode fazer o que quiser nesse local”, ledo engano, num local público o direito individual é que está acima de todos os outros direitos, ainda mais se tratando do direito a vida, um direito inviolável, entenda-se ai uma vida de qualidade sem os problemas provenientes da fumaça do cigarro.
A questão não diz respeito apenas ao fato do não fumante estar respirando a fumaça de cigarro liberado por um fumante, mas refere-se à inalação de milhões de substâncias tóxicas que essa fumaça liberada ao ar pode causar à vida das pessoas não fumantes que optaram pelo direito de não fumar.
No entanto o desrespeito ao não fumante é tão óbvio que foi necessária a criação da lei federal 9.294 sancionada em julho de 1996, que decreta a proibição do uso de cigarros e outros produtos fumígeros em recinto coletivo, a lei versa que: "É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente". Leis municipais complementares foram e estão sendo criadas a partir dessa, com a finalidade de garantir o direito do não fumante, muitas delas com a imposição de sanções aos estabelecimentos que não cumprir o determinado em lei.
Entretanto, até a apresente data ainda encontramos fumantes que desrespeitam a lei e o direito do não fumante de respirar um ar puro e não estarem suscetíveis à aquisição de diversas doenças relativas à inalação de mais de 4,7 mil substâncias tóxicas que são lançadas ao ar pela fumaça do cigarro. Essas doenças podem levar à incapacidade e muitas vezes a morte.
A indústria de cigarros por vários anos promoveu a venda dos mesmos através de propagandas direcionada principalmente aos jovens que, pelo fato de ainda estarem em processo de formação, eram facilmente sucumbidos por determinados comerciais que exibiam uma imagem impossível de ser alcançada por um fumante, quando analisada com lucidez e um pouco de criticidade. Apesar disso, no Brasil, essas mesmas indústrias, na atualidade não foram responsabilizadas pelo tratamento daqueles que são vitimas do fumo seja ele fumante ou não fumante, apenas foram proibidas de continuarem exibindo seus comerciais, apesar da mídia promover ainda que indiretamente o uso do cigarro.
Existe um grupo de pessoas, os chamados fumantes passivos, que correm maiores riscos de compartilhar os efeitos nocivos do fumo, são aqueles que residem ou trabalham diretamente com fumantes, nesse grupo estão incluso as crianças que, além de respirar a fumaça do cigarro convivem e acabam aprendendo desde cedo esse perigoso hábito.
Proibir o fumante de fazer uso do cigarro em local publico, pode até surtir algum efeito visto que trata-se de uma lei punitiva, mas acreditar que isso por si só basta para conscientizar os fumantes sobre a necessidade de respeitar o direito dos não fumante é improvável. Não trata-se apenas de uma questão de consciência dos malefícios do cigarro, visto que as campanhas antifumo já proporcionam essa informação, mas de uma consciência de coletividade que está diretamente relacionada a noção de cidadania e educação moral.

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